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dc.contributor.advisor1Schmidt, Rafael Vitória-
dc.creatorMartínez, Ana Cristina Bittencourt-
dc.date.accessioned2018-03-02T13:00:50Z-
dc.date.available2018-03-05-
dc.date.available2018-03-02T13:00:50Z-
dc.date.issued2017-11-24-
dc.identifier.citationMARTÍNEZ, Ana Cristina Bittencourt. O direito ao nome e o princípio do reconhecimento nos países do mercosul: eliminando entraves à livre circulação de pessoas. 81p. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) - Universidade Federal do Pampa, Campus Santana do Livramento, Santana do Livramento, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.unipampa.edu.br:8080/jspui/handle/riu/2464-
dc.description.abstractEl presente trabajo tiene la finalidade de informar a la comunidade sobre la existencia de um grupo, estimadamente numeroso, que por su condición de binacional se encuentra con un conflicto de leyes a la hora que estas son aplicadas en el momento de validadar su segunda nacionalidade. Como si esto fuera poco, ellos pertenecen a una región que, con la globalización, hace algún tiempo, apuesta en el desarrollo regional, esta región es la que se desempeña el mercado Común del Sur que hoy, además de invertir en el área económico, en el mercado de bienes materiales, en el comercio, ella también está apostando como forma de integración regional, en la libre circulación de personas. Para llegar a la mencionada finalidad fueron analizados e investigados aspectos sobre la integración, también sobre la integración regional, se hizo una proyección general del proceso de formación del Mercado Común del Sur, así como también, de su estructura jurídica – institucional. Como el derecho al nombre es un derecho fundamental no se podría dejar de hacer una explicación global para llegar a un plano fundamental, o sea, se trató de los Derechos Humanos, del Derecho Internacional de los Derechos Humanos, de los Derechos y Garantías Fundamentales del ser humano para luego fundamentar el derecho que toda persona tiene a ser identificada y como se construye ese nombre a nivel de los principales países que integran el Mercosur. Enseguida de todo ese embasamiento, llega la hora de demostrar que los Estados-miembros del Mercado Común del Sur están caminando para una libre circulación de personas y se presenta el Principio del Reconocimiento Mutuo, surgido en la Unión Europea, como posible solución de conflicto de leyes para los binacionales que llevan consigo dos identidades.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Pampapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMercosulpt_BR
dc.subjectPrincípio do reconhecimento mútuopt_BR
dc.subjectDireito ao nomept_BR
dc.subjectBinacionalpt_BR
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectTratado de assunçãopt_BR
dc.subjectMercosurpt_BR
dc.subjectPrincipio del reconocimiento mutuopt_BR
dc.subjectDerecho al nombrept_BR
dc.subjectDerecho fundamentalpt_BR
dc.subjectDerechos humanospt_BR
dc.subjectTratado de Asunciónpt_BR
dc.titleO direito ao nome e o princípio do reconhecimento nos países do mercosul: eliminando entraves à livre circulação de pessoaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1334850521618786pt_BR
dc.contributor.referee1Balardim, Rafael-
dc.contributor.referee2Carletti, Anna-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7599225761776300pt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6845593933063244pt_BR
dc.publisher.initialsUNIPAMPApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.relation.referencesACCIOLY, E. Mercosul e União Europeia: estrutura jurídico-institucional. 4ª Edição. Curitiba: Ed. Juruá, 2010. CERVO, A. L. Relações Internacionais da América Latina: velhos e novos paradigmas. 2ª Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2007. CESTAU, S. D. PERSONAS. Volumen 1, 4ª Edición. Montevideo: Ed. Fundación de Cultura Universitaria, 1989. CÓDIGO CIVIL DEL PARAGUAY. Ley nº 1183/85. Disponível em: https://www.oas.org/dil/esp/Codigo_Civil_Paraguay.pdf Acessado em: 14/09/2017. CORTES, C. El hombre más que gregario: “amigo de otro hombre” Espíritu LX nº 141 2011. Disponível em: < file:///C:/Users/Usuario/Downloads/DialnetElHombreMasQueGregarioAmigoDeOtroHombre-4100306.pdf >. Acessado em 7/4/2017. DE ARAUJO, N. Direito Internacional Privado – Teoria e Prática Brasileira. 5 ed. Atualizada e ampliada, Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2011. DE SALVO VENOSA, S. Direito Civil – Parte Geral. 13ª Edição. São Paulo: Ed. Atlas S. A., 2013. DINIZ, M. Curso de Direito Civil Brasileiro-Teoria Geral do Direito Civil. 3ª Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013. GINESTA, J. El Mercosur y su contexto regional e internacional: una introducción. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS, 1999. GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro – 1 Parte Geral. 11º Edição, 2º tiragem, São Paulo: Ed. Saraiva, 2013. GONÇALVES PORTELA, P. H. Direito Internacional Público e Privado.5ª Edição, Salvador: Ed. Juspodivm, 3013 HERZ, M.; HOFFMANN, A. R. Organizações Internacionais: história e práticas. 10ª. Reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 2004. HERRERA, M.; CARMELO, G.; PICASSO, S.Código Civil y Comercial de la Nación Comentado. Tomo 1. Título Preliminar y Libro 1º - Artículo del 1 al 400. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Ed. Infojus, 2015. Disponível em: < http://www.saij.gob.ar/docs-f/codigocomentado/CCyC_Comentado_Tomo_I%20(arts.%201%20a%20400).pdf > .Acessado em 14/09/2017 79 JAEGER JUNIOR, A.; Europeização do Direito Internacional Privado: Caráter Universal da Lei Aplicável e outros Contrastes com o Ordenamento Jurídico Brasileiro. Curitiba: Ed. Juruá, 2012. JUSBRASIL. Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/819355/decreto-696409> Acessado em: 4/11/2017 LAGES R. Breves notas sobre la libre circulación de personas y la política comunitaria de inmigración en los procesos regionales de integración económica. Una visión comparada de las experiencias europea y sudamericana. Escenarios Actuales. Año 18, septiembre, Nº 2. Santiago de Chile: Ed. Centro de Estudios e Investigaciones Militares, 2013. <file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Lages_Politicas_circulacion_personas_UE_y_Mercosur_C AN_2013_1_%20(1).pdf> Acessado em 2/6/2017. LEHMANN, M. El Reconocimiento ¿Una Alternativa al Derecho internacional Privado? Cuaderno de Derecho Transnacional. Vol. 8, Nº 2. Madrid: Ed. Área de Derecho Internacional Privado de la Universidad Carlos III. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.20318/cdt.2016.3258> Acessado em: 16/09/2017. MANUAL DO SERVIÇO CONSULAR E JURÍDICO. Disponível em: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/mre/MSCJ_completo-1.pdf Acessado em 2/9/2017 MERCOSUL – Mercado Comum do Sul. Saiba mais sobre o Mercosul. Disponível em: < http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul>. Acessado em 07/09/2017. MERCOSUR- Mercado Comum do Sul. GMC/RES. Nº 75/96 documento de cada Estado Parte que habilitam o trânsito de pessoas no Mercosul. Disponível em: <http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/Normas/normas_web/Resoluciones/P T/GMC_RES_1996-075_PT_DTOS%20HabilitamTr%C3%A2nsitoPessoas.PDF> Acessado em: 28/11/2017 MINISTERIO DEL INTERIOR REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, Dirección Nacional de Identificación Civil. Disponível em: https://dnic.minterior.gub.uy/index.php/cedula-de-identidad Acessado em: 22/09/2017 MOLNÁR, G. Gestiópolis. Breve Historia de MERCOSUR. 2013 https://www.gestiopolis.com/breve-historia-de-mercosur/ acessado em 30/4/2017 OACI- Organización de Aviación Civil Internacional. DOC 9303. Disponível em: <https://www.icao.int/about-icao/Pages/ES/default_ES.aspx> Acessado em: 17/10/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc54.htm> Acessado em: 25/7/2017 80 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/decreto/d6975.htm> Acessado em: 22/8/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017, Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2017/decreto/D9089.htm> Acessado em: 2/8/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991. Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (Tratado Mercosul). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0350.htm> Acessado em: 7/8/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 1.901, de 09 de maio de 1996. Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1901.htm> Acessado em: 14/8/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 4.982, de 9 de fevereiro de 2004. Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/decreto/d4982.htm> Acessado em: 22/8/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 922, de 10 de setembro de 1993. Promulga o Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0922.htm> Protocolo de Brasília PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm> Acessado em: 24/8/2017 UNISEF BRASIL- Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm> Acessado em: 26/11/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm > Acessado em: 15/8/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do 81 Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6975.htm> Acessado em: 5/11/2017 PRESIDENCIA DE LA NACIÓN. Ministerio de Justicia y Derechos Humanos. Código Civil y Comercial de la Nación Argentina. Disponível em: < http://www.saij.gob.ar/docsf/codigo/Codigo_Civil_y_Comercial_de_la_Nacion.pdf> Acessado em: 29/9/2017 PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acessado em 10/10/2017. REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY- PODER LEGISLATIVO. Ley Nº 19.075 Matrimonio Igualitario. Publicada D.O. 9 may/013 - Nº 28710. Disponível em: https://legislativo.parlamento.gub.uy/temporales/leytemp6013030.htm Acessado em: 15/09/2017. RANGEL, V. M. Direito e Relações Internacionais – Legislação Internacional Anotada. 9a Edição. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2010. STERSI DOS SANTOS, R.; DE MIRANDA SANTOS, R. Os Vinte e Quatro Anos do Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul e o Caso de Suspensão do Paraguai. Revista Sequencia 70. Art 70, 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n70/0101-9562-seq70-00253.pdf> . Acessado em 09/09/2017. STOLZE GAGLIANO, P.; PAMPLONA FILHO, R. Novo Curso de Direito Civil – Parte 1. 15ª Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013. TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO – MERCOSUL. Evolução do Sistema de Solução de Controvérsias. Disponível em: http://www.tprmercosur.org/pt/hist_controv.htm . Acessado em 18/09/2017. UNISEF BRASIL- Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm> Acessado em: 26/11/2017 VERBEKEN, D; RAKIĆ, D.: Parlamento Europeu Ao Seu Serviço. A História da União Económica e Monetária, 2017, disponível em: http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_4.1.1.html, acessado em: 29/08/2017 VIEL MOREIRA, L.; QUINTEROS, M.; REIS DA SILVA, A. As Relações Internacionais da América Latina. Rio de Janeiro: Ed. Vozes, 2010.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::OUTROSpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem a finalidade de informar a comunidade sobre a existência de um grupo, estimativamente numeroso, que pela sua condição de binacionais se encontraram com um conflito de leis quando estas são aplicadas na hora de validar o nome na sua segunda nacionalidade. Como se isto fosse pouco, eles pertencem a uma região que, com a globalização, há algum tempo, aposta no desenvolvimento regional. Esta região é a que pertence ao Mercado Comum do Sul que no presente, além de investir na área econômica, no mercado de bens, ela está apostando como forma de integração regional, na livre circulação de pessoas. Para chegar a mencionada finalidade, foram analisados aspectos sobre a integração, também sobre a integração regional. Se fez um apanhado geral do processo de formação do Mercado Comum do Sul assim como também da sua estrutura jurídica – institucional. Como o direito ao nome é um direito fundamental não poderia deixar-se de lado uma explicação em nível global para chegar ao plano fundamental, ou seja, tratou-se dos Direitos Humanos, do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dos direitos e as garantias fundamentais do ser humano, para logo fundamentar o direito que toda pessoa tem a ser identificada e como se constrói esse nome a nível dos principais países que integram o Mercosul. Logo de todo esse embasamento, chegou a hora de mostrar que os Estados-membros do Mercado Comum do Sul estão caminhando para uma livre circulação de pessoas e se apresenta o Princípio do Reconhecimento Mutuo, surgido na União Europeia, como possível solução de conflito de leis para os binacionais que comportam duas identidades.pt_BR
dc.publisher.departmentCampus Santana do Livramentopt_BR
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Ana Cristina Bittencourt Martínez - 2017.pdfAna Cristina Bittencourt Martínez714.87 kBAdobe PDF???org.dspace.app.webui.jsptag.ItemTag.view???


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